Integridade e Transparência
Programa de
Integridade.
A Gonar Engenharia mantém Programa de Integridade voltado à promoção da ética, da transparência, da prevenção a fraudes, à corrupção e a demais irregularidades em todas as suas relações — com clientes, colaboradores, fornecedores e com a Administração Pública.
01 Apresentação
O que é o nosso Programa de Integridade.
O Programa de Integridade da Gonar Engenharia reúne as diretrizes, as políticas e os controles internos adotados pela empresa para prevenir, detectar e corrigir fraudes, atos de corrupção e demais irregularidades, em observância à legislação aplicável.
O Programa alcança todos os colaboradores da empresa, seus sócios e administradores, bem como os fornecedores, prestadores de serviços e subcontratados que atuem em nome da Gonar Engenharia.
Esta página reúne, em caráter público, os documentos e as informações do Programa que a empresa disponibiliza para consulta de clientes, parceiros, órgãos públicos e da sociedade.
02 Alta Administração
Compromisso da Alta Administração.
A Alta Administração da Gonar Engenharia é composta por seus Sócios-Administradores, que assumem publicamente o compromisso de conduzir os negócios da empresa com integridade e de não tolerar qualquer prática de fraude, de corrupção ou de ato lesivo à Administração Pública — praticada por colaboradores, por fornecedores ou por terceiros que atuem em nome da empresa.
Esse compromisso orienta nossas decisões, é condição de permanência em nossas equipes e requisito de relacionamento em nossa cadeia de fornecedores.
Sócios-Administradores · Gonar Engenharia
03 Documentos
Documentos de Integridade.
Os documentos abaixo integram o Programa de Integridade da Gonar Engenharia e estão disponíveis para consulta e download.
04 Canal de Denúncias
Canal de Denúncias.
O Canal de Denúncias da Gonar Engenharia está aberto a colaboradores, clientes, fornecedores, prestadores de serviços, órgãos públicos e a qualquer pessoa que queira relatar uma irregularidade relacionada à empresa.
Sexta, das 8h às 12h e das 13h às 16h.
Garantias a quem relata
- Denúncia identificada ou anônima. O relato pode ser feito com ou sem identificação. A identificação não é condição para que a denúncia seja recebida e apurada.
- Confidencialidade. É garantido o sigilo das informações recebidas e da identidade do denunciante, que será conhecida apenas por quem tenha atribuição de receber e apurar o relato.
- Vedação a retaliação. É vedada qualquer forma de retaliação, represália ou prejuízo contra denunciante de boa-fé, ainda que o relato, após apuração, não seja confirmado.
O que pode ser denunciado
- Fraude ou irregularidade em licitações e em contratos, públicos ou privados
- Corrupção, suborno ou oferta, promessa e recebimento de vantagem indevida
- Conflito de interesses
- Desvio ou uso indevido de recursos e bens da empresa
- Assédio moral ou sexual
- Discriminação ou qualquer forma de tratamento degradante
- Violação do Código de Ética e Conduta ou das políticas internas
- Descumprimento da legislação aplicável
- Qualquer conduta incompatível com os valores da Gonar Engenharia
Como funciona
- RecebimentoO relato é recebido pelo e-mail ou pelo telefone do Canal de Denúncias.
- RegistroA denúncia é registrada em controle interno próprio, de acesso restrito, com número de referência.
- Análise preliminarVerificação da admissibilidade do relato e das informações necessárias à apuração.
- ApuraçãoQuando cabível, apuração interna dos fatos relatados, conduzida sob sigilo.
- ProvidênciasAdoção das medidas corretivas, disciplinares ou contratuais que o caso exigir.
- EncerramentoConclusão registrada no controle interno e, no caso de denúncia identificada, retorno ao denunciante.
Proteção de dados. Os dados pessoais eventualmente informados em uma denúncia são tratados exclusivamente para a apuração do relato, com acesso restrito e pelo prazo necessário, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). O denunciante que não deseje fornecer dados pessoais pode fazer o relato de forma anônima.
05 Governança
Estrutura do Programa.
O Programa de Integridade da Gonar Engenharia é instituído e apoiado pela Alta Administração da empresa, à qual se reporta diretamente a responsável por sua condução.
06 Transparência
Licitações e contratos administrativos.
Em atenção aos princípios de publicidade e transparência, a Gonar Engenharia relaciona abaixo seus contratos administrativos em vigor, com indicação do órgão contratante, do objeto, da situação atual e do endereço de consulta oficial.
| Órgão / entidade contratante | Contrato | Objeto | Situação | Consulta oficial |
|---|---|---|---|---|
| Polícia Civil do Distrito Federal — PCDF | Contrato nº 15/2026 | Construção da Policlínica da Polícia Civil do Distrito Federal, em Brasília | Vigente | Contratos — PCDF |
| Polícia Civil do Distrito Federal — PCDF | Contrato nº 61/2026 | Construção da nova sede da DOE — Polícia Civil do Distrito Federal, em Brasília | Vigente | Contratos — PCDF |
| Polícia Federal — PF | Contrato nº 21/2025 — CGAD/DLOG | Construção da nova sede do Instituto Nacional de Identificação — INI, em Brasília | Em execução com aditivo | Contrato 21/2025 — PF |
| Município de Anápolis — GO | Contrato nº 149/2024 | Reconstrução da Escola Municipal Lions Anhanguera, em Anápolis | Em execução com aditivo | Contratos — Anápolis |
| SEBRAE | Contrato nº 129/2026 | Execução do Bloco 3 da sede do SEBRAE, em Brasília | Vigente | Portal da Transparência — SEBRAE |
07 Terceiros
Fornecedores e terceiros.
Fornecedores, prestadores de serviços e subcontratados que atuam para a Gonar Engenharia devem conhecer e observar o Código de Ética e Conduta da empresa, bem como a legislação anticorrupção aplicável.
A contratação e a manutenção desses relacionamentos consideram a conformidade do terceiro com esses compromissos, e o Canal de Denúncias está igualmente à disposição de fornecedores e parceiros para o relato de irregularidades.
08 Base legal
Legislação aplicável.
- Lei nº 12.846/2013Lei Anticorrupção — responsabilização de pessoas jurídicas por atos contra a Administração Pública
- Decreto nº 11.129/2022Regulamenta a Lei Anticorrupção e define os parâmetros do programa de integridade
- Lei nº 14.133/2021Lei de Licitações e Contratos Administrativos
- Lei Distrital nº 6.112/2018Exige programa de integridade das pessoas jurídicas que contratam com a Administração Pública do Distrito Federal
- Decreto Distrital nº 40.388/2020Dispõe sobre a avaliação dos programas de integridade no Distrito Federal
- Lei nº 13.709/2018Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD
Última atualização: novembro de 2026